Conteúdo da Hashitag #25

O que fazer se houver furto dentro do restaurante?

Restaurante é responsável por furtos e roubos ocorridos no estabelecimento

No caso de furto ou roubo ocorrido dentro de um restaurante, o estabelecimento é responsável?

Sim. No caso de furtos ou roubos ocorridos dentro de um restaurante, este é responsável pelos prejuízos causados ao cliente. Quando o consumidor vai a um estabelecimento comercial, qualquer que seja, inclusive restaurantes, uma das grandes expectativas é a de estar em segurança no interior do estabelecimento comercial. Assim, uma vez que o consumidor venha a ser alvo de furto ou roubo dentro do estabelecimento comercial, há defeito na prestação do serviço do fornecedor, incorrendo na hipótese do artigo 14 do CDC.

Trata-se de responsabilidade objetiva, inclusive, o dever do estabelecimento comercial de indenizar os prejuízos causados ao consumidor pelo evento em questão, ou seja, independentemente da existência de culpa por parte do estabelecimento, este deverá indenizar os prejuízos sofridos pelo consumidor.

Danos em carros estacionados por manobristas terceirizados são responsabilidade do dono do restaurante ou do dono da empresa de valet?

Perante o consumidor, a responsabilidade é solidária entre ambas as empresas. Ou seja, ambas são igualmente responsáveis por indenizar o consumidor pelos danos causados em seu veículo por força dos artigos 14; 34; 20, caput; e 25, §1º, todos do CDC.

Quando o cliente se dirige ao restaurante, ele busca o serviço de alimentação. De forma complementar e autônoma, o restaurante oferece, através de uma empresa terceirizada, o serviço de manobrista. Portanto, apesar de se tratar de empresas distintas (restaurante e vallet), para o consumidor, o valet age em nome do restaurante.

Por esse motivo, no momento em que o cliente entrega seu veículo ao vallet contratado pelo restaurante, estabelece-se um contrato de depósito entre o cliente, o restaurante e o valet; caso haja algum dano ao veículo do cliente, ambas as empresas serão solidariamente responsáveis pela indenização.

*Com esclarecimentos prestados pelo advogado Luiz Felipe de Oliveira Mattos, sócio do escritório Oliveira Mattos & Bimbatti Advogados Associados e especialista em Administração de Negócios pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Saiba mais direitos do consumidor em restaurantes

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